Orientador(a): Prof. Dr. Fabrício Santiago Almeida
Qual pergunta a pesquisa responde?
A Norma Fundamental kelseniana possui uma dimensão ontológica não-tematizada?
Por que isso é relevante?
Porque a análise de uma dimensão ontológica da Norma Fundamental contribui para compreender o fundamento lógico que sustenta decisões jurídicas contemporâneas, estabelecendo vínculo com a crítica hermenêutica do direito na centralidade atribuída à linguagem como pressuposto fundamental de interpretação.
Resumo da pesquisa:
Esta pesquisa investiga a possibilidade de uma interpretação simbólica e ontológica da Norma Fundamental, partindo da máxima do direito romano: ubi societas, ibi jus, como fórmula de neutralidade, ainda dentro dos limites metodológicos do positivismo relativista kelseniano. A norma é concebida como símbolo jurídico fundador, cuja função emerge como fenômeno coletivo estruturado pela linguagem, permitindo uma leitura que parte da normatividade de Hans Kelsen e dialoga com a hermenêutica de Gadamer e Heidegger. Integrando essas perspectivas, a Norma Fundamental pode ser compreendida como um símbolo jurídico fundador que se revela na fusão de horizontes e na existência social.
Quem deveria conhecer os resultados da pesquisa?
Os resultados da pesquisa impactam debates sobre validade, legitimidade e limites da interpretação jurídica, especialmente no constitucionalismo. Assim, interessam à comunidade de teoria geral do direito, filosofia e hermenêutica.
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